Legislação

É aconselhável que o consumidor guarde as suas facturas na sua forma original, suporte papel ou digital, por um período mínimo de 6 meses que se considera o período válido para que o consumidor ou entidade prestadora possa reclamar de qualquer problema, quer seja de valores cobrados indevidamente, falhas na prestação do serviço ou qualquer outra anomalia.

O período referido não contempla garantias de produtos/serviços.

No caso das facturas recebidas em formato papel, se for necessária a factura como prova, terá de ser aprensentado o original recebido, tendo assim de guardar a factura em papel, não impedindo que faça a sua gestão no invoicewall.com.

Abaixo pode visualizar um documento que indica quais os prazos para vários documentos, no qual poderá também comprovar a informação mencionada acima.





fonte: DOLCETA e Diário da República

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